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Brasil – Uma nação para todos nós

Ao tomar posse em janeiro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro e o Vice-Presidente General Hamilton Mourão, trouxeram novas esperanças ao povo brasileiro.

O Presidente Jair Bolsonaro montou um time de primeira linha, destacando-se o Ministro da Economia, Dr. Paulo Guedes, o Ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro e o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas e diversos militares, muito competentes, do Exército brasileiro. Alguns deles já aposentados.

Entretanto, nestes pouco mais de 100 dias do novo governo, várias cabeçadas foram dadas. Os tuites dos filhos do Bolsonaro, as críticas pesadas ao Vice-Presidente, General Hamilton Mourão, a defesa da ideologia escancarada do astrólogo Olavo de Carvalho, entre outras críticas, conturbam o ambiente institucional.

O próprio Presidente Bolsonaro já cometeu diversos equívocos nesse período, desautorizado membros do seu governo, como foram os casos do aumento do diesel, contrariando o Presidente da Petrobrás, a questão da substituição da contribuição previdenciária das empresas, para uma contribuição a ser paga por todos que recebem ou pagam mercadorias e ou serviços, proposta defendida pelo Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, desmentindo-o. Outra divergência foi o caso da propaganda do Banco do Brasil, pedindo ao Presidente do Banco de retirá-la e demitir o Diretor de marketing do Banco. Esses assuntos não são temas para serem proferidos pelo Presidente, mas sim pelos seus ministros e auxiliares.

Há também divergências entre os membros do governo. Há os liberais e os populistas e o Presidente Bolsonaro tem um comportamento dúbio, às vezes, defende o populismo e em outras ocasiões, defende ideias liberais.

As intrigas palacianas, entre olavistas e militares consomem energia e criam crises desnecessárias. O importante é a agenda nacional em benefício da economia e da população brasileira.

O ponto de honra no momento, é a reforma da Previdência Social. Infelizmente, o déficit da Previdência atinge níveis alarmantes, sem contar com o déficit fiscal também preocupante.

Há a necessidade efetiva de reformas na Previdência Social. Deve haver um teto máximo para todos, sem exceção. Não se pode se contentar que algumas pessoas recebam até três aposentadorias cumulativas.Um verdadeiro absurdo
Há um embate entre profissionais e amadores da política. A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, demonstrou que o Executivo pouco influiu nas decisões.

Vai dar trabalho, mas acredito que a Reforma será aprovada, porque os partidos assim o desejam. Entretanto, a Reforma da Previdência não será a tábua de salvação para o país crescer, melhorará o ambiente econômico, mas outras reformas deverão acontecer, como a tributária, a política, as privatizações e a melhoria da infraestrutura.

Precisamos pacificar o Brasil e evitar crises permanentes desnecessárias.

O Supremo Tribunal Federal também contribui para o aumento do déficit público. Em uma decisão estapafúrdia aprovou mais uma pauta bomba, empresas que comprarem insumos e matérias primas de empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, que são isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito ao crédito tributário do referido imposto, uma compensação financeira a cargo do Tesouro Nacional, isto é, nós consumidores, nas etapas subsequentes ao processo produtivo. O valor estimado para o ano monta em cerca de R$.25 bilhões. Na realidade, é muito preocupante tal aprovação, pois as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a única no mundo, que incentiva importações e não exportações, como é comum, e não estimulará as empresas ali estabelecidas a produzirem bens manufaturados, com maior valor agregado, mas sim, insumos e matérias primas, com prejuízos à população local, com certeza.

A conduta de alguns membros do Supremo Tribunal Federal não causa apenas insegurança jurídica, ameaçam a própria estabilidade política do país, com a produção de crises com o Executivo, o Legislativo, os empresários nacionais, estrangeiros e a própria sociedade.

O ano de 2019 já está comprometido, com crescimento pífio do Produto Interno Bruto, aumento do desemprego, redução do consumo doméstico e demais consequências nefastas para o povo brasileiro.

Sabemos que a reforma da Previdência será o “Calcanhar de Aquiles” da economia daqui para a frente, podendo trazer com a sua aprovação pelo Congresso Nacional, confiança ao mercado e aos investidores.

Devemos também salientar que a educação é ponto fundamental para melhorar a capacidade intelectual do povo brasileiro e no longo prazo, aumentar a produtividade da economia brasileira, vejam os exemplos da Coréia do Sul e da China e na América do Sul, o caso do Chile sobressai sobre os demais países sul americanos. Não precisamos ficar discutindo a ideologia e o partidarismo nas escolas. O fundamental é melhorar o ensino básico.

Somos um país continental, temos terra, solo fértil, sol, água abundante, mão de obra, tecnologia aplicada, mas nos falta a gestão do país, vejam o caso da agricultura e da pecuária que sustentam o crescimento, apesar de mínimo, da economia brasileira.

Concluindo, o Presidente Jair Bolsonaro e o Vice-Presidente Hamilton Mourão foram eleitos pelo povo. Eles têm temperamentos completamente diferentes, mas se complementam. Temos, nós brasileiros, como dever cívico apoiá-los e suas equipes em benefício da nação.

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As relações econômicas do Brasil com os países árabes

É preciso ter mais cuidado no tratamento das relações internacionais. Elas são muito sensíveis. O comércio exterior é dinâmico, não estático, e o improviso é inimigo das políticas estratégicas para os principais parceiros comerciais.

As decisões devem ser racionais e não emocionais.

Não devemos colocar ideologia no contexto das relações diplomáticas e econômicas com os países, como, por exemplo, família e fé cristã e preferências a determinadas nações.

Ao contrário do que se proclamou, a diversificação de nossas exportações beneficiou e muito o Brasil, gerou empregos, renda e fortaleceu a economia, fatores essenciais para as famílias e a população em geral.

Na recente viagem a Israel, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a abertura de um escritório comercial em Jerusalém, ao invés da mudança da embaixada em Tel Aviv, como havia prometido na campanha eleitoral ao público evangélico, mas manteve a promessa de transferir a representação diplomática até o final de seu mandato.

O Brasil sempre se pautou por uma posição equilibrada no conflito palestino-israelense, em concordância com os preceitos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, desde a fundação do Estado de Israel, em 1947, com o voto do embaixador Osvaldo Aranha.

O Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) firmou com Israel seu primeiro acordo de livre comércio com um país de fora do bloco – promulgado no Brasil pelo Decreto 7.159, de 27 de abril de 2010 -, enquanto que o acordo de livre comércio com a Palestina, apesar de ter sido assinado em dezembro de 2011, ainda não foi ratificado pelos parlamentos dos países do bloco sul-americano.

A única nação árabe que tem um tratado do gênero em vigor com o Mercosul é o Egito, desde setembro de 2018. Existem negociações comerciais em andamento com a Jordânia, Marrocos, Líbano e Tunísia. Foram iniciadas também tratativas com o Conselho de Cooperação do Golfo (Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã, Bahrein e Catar), mas as conversas estão paralisadas desde 2009 em função do protecionismo das indústrias petroquímicas brasileira e argentina, que são sensíveis à competitividade dos países árabes do Golfo.

As relações econômicas entre o Brasil e os países árabes começaram há mais de 40 anos, quando foi feita a primeira exportação de frango pelo consórcio denominado UNEF – União de Exportadores de Frangos, formado pelos principais produtores brasileiros de aves da época.

Ao longo deste período, foram realizadas diversas missões oficiais e empresariais do Brasil aos países árabes para promover produtos e serviços e atrair investimentos.

Os empresários e o governo brasileiros não deixaram de visitar Israel também, mas sempre com o cuidado de dar atenção aos palestinos, com visitas às autoridades dos territórios ocupados, sem dar preferência a um dos lados.

As exportações brasileiras aos países árabes somaram US$ 1,5 bilhão no ano 2000. Em 2018, chegaram a US$ 11,5 bilhões, quase oito vezes mais.

A importância dos países árabes para o Brasil é significativa, principalmente para o agronegócio. O setor responde por 70% dos embarques para a região. Das carnes exportadas para o mundo, 30% vão para o mercado árabe. No caso do frango, a participação chega a 45%. Além disso, 25% das vendas de açúcar vão para lá, e 7% dos cereais. Os árabes compram ainda 15% do minério de ferro brasileiro.

Neste cenário, o Brasil se tornou o principal fornecedor de alimentos “halal” para os países árabes e islâmicos. Trata-se de procedimento sanitário e islâmico no qual os animais abatidos não podem sofrer. Os frigoríficos são certificados por religiosos muçulmanos e supervisionados por entidades das nações importadoras.

Destaque-se ainda para o grande potencial de investimentos no Brasil dos fundos soberanos e privados árabes, em função dos volumes de recursos disponíveis. Estas instituições respondem por mais de 50% do volume de recursos de fundos soberanos no mundo.

Já há investimentos árabes de porte no Brasil, no setor portuário, na agricultura e na pecuária, no transporte aéreo, no ramo imobiliário, na indústria de plásticos, em bancos e outras atividades.

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Não devemos desprezar o grande potencial de investimentos árabes em áreas prioritárias para os brasileiros, como a infraestrutura (ferrovias, rodovias, portos e armazenagem). A aplicação de recursos no agronegócio e em transporte e logística pode garantir a segurança alimentar destes países, onde a produção de alimentos é escassa.

Como consequência negativa desse imbróglio preferencial causado pelo governo brasileiro, os países árabes podem não certificar novas plantas frigoríficas para o abate “halal”, não renovar a certificação dos atuais fornecedores de carnes, e até encontrar no médio prazo novos fornecedores de carnes bovina e de frango, cereais e açúcar, tais como Índia, Argentina, Uruguai, Paraguai, Malásia, Tailândia, Indonésia, Austrália, Ucrânia, Turquia e outros concorrentes internacionais, inclusive Estados unidos e países da União Europeia, ávidos por desbancar o Brasil nesta importante região do mundo.

Além dos países árabes, vale lembrar que exportamos para países islâmicos, que formam um universo ainda maior, e sempre há o perigo de retaliações em função de uma decisão mal avaliada.

Para Israel, o Brasil exportou em 2018 o equivalente a US$ 321 milhões, pauta composta por carnes, madeiras, cereais, produtos vegetais e máquinas em geral.

Há necessidade de dialogar diplomaticamente com os árabes. É importante estimular o governo brasileiro a organizar visitas a esses países, com comitivas de empresários principalmente do setor agropecuário, e tentar modificar a impressão de que trocaremos quase US$ 12 bilhões em negócios – com potencial para chegar a US$ 20 bilhões até 2022 – por uma medida emocional e irracional das autoridades brasileiras, apoiada pelo setor evangélico.

Os concorrentes mundiais estão presentes, ansiosos para deslocar países como o Brasil destes importantes mercados consumidores que são os países árabes. Não podemos dar-lhes esta chance!

Tratados para se evitar a bitributação do imposto de renda sobre lucros

No mundo globalizado de hoje, os tratados internacionais representam a principal medida bilateral capaz de atenuar ou evitar a bitributação internacional, que constitui verdadeiro óbice ao desenvolvimento das relações econômicas internacionais, visto que desencoraja as empresas a diversificarem seus investimentos e inibe atração de investimentos estrangeiros.

A interdependência econômica existente entre os países e a grande quantidade de investimentos estrangeiros em todo o mundo, torna necessária a adoção de medidas políticas internacionais eficientes em matéria tributária, as quais objetivam o fim dos problemas relacionados à bitributação, bem como a atração de mais investimentos estrangeiros.

Por meio de tratados internacionais, os Estados participantes podem delimitar suas respectivas competências tributárias, estabelecendo os limites dentro dos quais podem aplicar o seu ordenamento jurídico interno para evitar o fenômeno da bitributação.

As empresas brasileiras têm vários investimentos em subsidiárias no exterior, o que também significa proteger os interesses dessas empresas no exterior, caracterizando-se o interesse nacional nos investimentos brasileiros no exterior.

Além disso, os tratados internacionais para evitar a bitributação estão vinculados a alguns objetivos, que seriam:
⦁ proteção ao contribuinte contra a bitributação internacional;
⦁ (ii) prevenção contra o desestímulo aos investimentos em razão da grande carga tributária;
⦁ (iii) proteção do contribuinte contra qualquer tipo de discriminação;
⦁ estreitamento das relações e maior cooperação entre os países em matéria tributária.

Assim sendo, os tratados internacionais para evitar a bitributação têm papel fundamental no desenvolvimento das relações econômicas internacionais, visto que estabelecem uma garantia ao investidor do tratamento fiscal que encontrará no país estrangeiro, como também formam um canal de incentivo de investimentos entre os Estados signatários.

O modelo de convenção para evitar a bitributação da OCDE

Todos os tratados para evitar a bitributação internacional celebrados pelo Brasil, em linhas gerais, se baseiam por um mesmo modelo, o qual foi desenvolvido pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Sendo assim, em 1963, foi divulgado um relatório elaborado pela OCDE, que foi denominado “Projeto de Convenção de Dupla Tributação em Matéria de Rendimento e de Capital” juntamente com os seus respectivos comentários interpretativos.

Outro fator importante, e que está presente em vários acordos para evitar a bitributação é o protocolo anexo, que tem por função esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das disposições do tratado, tendo em vista que esses tratados obedecem a uma única convenção modelo (OCDE), e são celebrados por dois Estados com ordenamentos jurídicos distintos, o que torna propensa a aparição de dúvidas na interpretação.

Por fim, a título de informação, os Países-membros da OCDE são: Austrália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Eslovênia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, República da Eslováquia, Suécia, Suíça e Turquia.

Ademais, como membros observadores, não membros efetivos, são convidados para participar das reuniões, os países: África do Sul, Brasil, Índia, Indonésia, República Popular da China e Rússia.

O procedimento de celebração dos tratados no Brasil

Sendo editada uma norma por um órgão técnico ou em virtude de acordo celebrado entre Brasil e outro país, caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores encaminhá-la ao Presidente da República para que envie Mensagem ao Congresso Nacional, devidamente acompanhada da exposição de motivos.

Recebida pela Câmara dos Deputados, o texto da norma será distribuído pela Mesa Diretora, a quem incumbe apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional.

Recebido o parecer da Representação Brasileira, a Mensagem Presidencial passa a denominar-se Projeto de Decreto Legislativo, sendo então, encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados, se a norma estiver sujeita ao procedimento preferencial (Resolução nº 1, de 2007-CN, art. 4º, § 1º). No Plenário da Câmara dos Deputados a matéria, submetida ao regime de urgência, deverá ser votada e aprovada em turno único.

Uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo será encaminhado à Mesa do Senado Federal. Lido em Plenário e publicado no Diário do Senado, posteriormente será providenciada sua inclusão na Ordem do Dia para Discussão e votação pelo Plenário. Aprovado, em turno único, o texto do Projeto de Decreto Legislativo é promulgado pelo Presidente do Senado e publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional.

Em seguida, caberá ao Presidente da República promulgar a norma mediante decreto, de modo a torná-la exequível no ordenamento jurídico, passando a ocupar a mesma hierarquia que as leis ordinárias.

Normalmente os órgãos responsáveis por essa internalização publicam atos normativos (resoluções, portarias, etc.) que conferem vigências às normas emanadas dos acordos celebrados pelo Brasil com outros países.