BR do Mar

BR do Mar estimula investimento em navegação de cabotagem no Brasil

A BR do Mar, como é conhecida a lei 14.301, publicada no Diário Oficial da União em 10/01/2022, atende a uma demanda antiga de empresas que transportam grandes cargas dentro do Brasil e sempre foram prejudicadas, perdendo competitividade pela nossa infraestrutura logística deficiente.

Juntamente com o fim do Acordo Marítimo com Argentina e Uruguai, que flexibilizou a questão da navegação de cabotagem no Mercosul, o que se espera agora é que, com os novos investimentos, o transporte de cargas fique menos dependente do transporte rodoviário, que encarecia demasiadamente os custos para cruzar as distâncias continentais do Brasil.

E a questão não é somente que um caminhão tem muito menos capacidade de carga, e portanto, ganho de escala, que um trem ou navio, modais logísticos mais usados nos países desenvolvidos. A questão é que nas estradas brasileiras qualquer carga está muito mais exposta a roubos ou acidentes. E tudo isso influi no famigerado custo Brasil, junto com a carga tributária e a má qualidade da educação.

Desde a industrialização brasileira por razões ideológicas ou de interesse da minoria beneficiada, aberturas de mercado sofrem oposição no Brasil. Mas é preciso reconhecer que o protecionismo, velado ou explícito, não criou empresas brasileiras capazes de competir com as estrangeiras, no Brasil ou no exterior. E que os consumidores brasileiros passaram anos pagando caro por serviços e produtos inferiores ao padrão mundial.

E quem perdeu foi a competitividade da nossa economia, como um todo, e nossa capacidade de atrair investimentos tanto de estrangeiros como dos próprios brasileiros, devido a criação de barreiras artificiais de entrada no mercado.

O que mudou com a BR do Mar

Com a BR do Mar, passa a ser permitido o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem, diminuindo brutalmente o capital de entrada necessário, já que não é mais obrigatório ter um navio próprio. E as empresas brasileiras poderão agregar navios de subsidiárias estrangeiras, desde que estabelecidas no país.

Com relação aos contratos de trabalho dos tripulantes que operem em embarcações estrangeiras afretadas,  serão aplicadas as regras internacionais estabelecidas por organismos de regulação devidamente reconhecidos.

Benefícios da BR do Mar

 

Com a BR do Mar, há possibilidade de a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem crescer 40% nos próximos três anos, excluindo-se as embarcações que operam com petróleo e derivados.

No curtíssimo prazo espera-se que ainda em 2022 o volume de containers transportados anualmente, que em 2019, último anos antes da Pandemia, era de 1,2 milhão de TEUS(unidade equivalente a 20 pés ou cerca de 6 metros), chegue a 2 milhões de TEUS.

 

Com essa lei, que ainda precisa ser regulamentada pela Agência Nacional de transportes aquaviários (Antaq) e Ministério da Infraestrutura. será possível ampliar o volume de containers transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUS(unidade equivalente a 20 pés ou cerca de 6 metros), em 2019 para 2 milhões de TEUS em 2022.

Reporto deveria ter sido mantido

Nossa única crítica à BR do Mar é a não renovação da Reporto, a série de incentivos fiscais de redução de IPI, PIS/COFINS e imposto de Importação para compra de equipamentos e outros bens do segmento portuário, que foi extinta em 31/12/2021.

Compreendemos que a pandemia afetou grandemente a arrecadação tributária, o que levou à revisão de muitos incentivos fiscais. Mas o Reporto barateava o custo dos investimentos realizados pelos operadores. Estima-se que o fim do regime pode impactar até 40% da compra de equipamentos pelas empresas do setor.

Mas, apesar da questão do Reporto, a BR do Mar é positiva para o Brasil, e os setores da economia para quem os custos com logística têm um peso preponderante na formação de preços agradecem.

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